«A par destas informações, os contribuintes deverão verificar e validar as faturas que constam no E-Fatura, classificando as despesas que não estejam identificadas nas respetivas categorias. Caso se tratem de faturas frequentes, deverá ser permitido que o sistema assuma a respetiva categoria, dispensando a classificação manual. As faturas, recorde-se, constituem deduções à coleta, isto é, diminuem o valor dos impostos a pagar, pelo que convém serem validadas. “é imprescindível para algumas deduções, porque senão perde-se de facto aquilo que pode diminuir o imposto a pagar”, disse ontem a bastonária dos Contabilistas Certificados, em entrevista ao ‘Negócios’, no canal NOW (…)»
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