«Como divulgado por vários meios de comunicação social, e após mais de seis meses desde o seu anúncio, no decurso do Conselho de Ministros de 25 de setembro de 2025, foi, no passado dia 20 de maio de 2026, publicado o novo conjunto de medidas que visam, através do desagravamento fiscal, fomentar a oferta de habitação em território nacional (0 denominado «Novo Pacote Habitação» ). Não obstante o foco dos contribuintes (tanto singulares como coletivos) ter estado, nestes últimos dois meses, predominantemente condensado nas novas verbas 2.42 constantes da lista I anexa ao Código do IVA (CIVA) e na exclusão de tributação em sede de IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) das mais-valias obtidas pela alienação de imóveis habitacionais caso se verifique o reinvestimento do respetivo valor de realização na aquisição de imóveis habitacionais que sejam arrendados a rendas moderadas, o referido «Pacote Habitação» contém uma outra medida que, a nosso ver, será de realçar: a criação do "Regime de restituição parcial do montante equivalente ao IVA suportado por pessoas singulares em empreitadas de construção de imóveis para habitação própria e permanente (HPP)".» (…)
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