Com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2025 e do Decreto Regulamentar n.º 7/2025, ambos de 9 de dezembro, a Ordem preparou um documento onde esquematiza e sintetiza o essencial destes normativos, que vão de encontro ao programa de transformação digital do sistema de Segurança Social que se encontra em curso e que promove a simplificação e a eficiência da relação entre os beneficiários, os contribuintes individuais e empresariais e os serviços da Segurança Social.
Com o Decreto Regulamentar n.º 7/2025 concretizam-se as regras necessárias à aplicação do novo paradigma, adaptando as normas relacionadas com a obrigação de comunicação de informação relativa às responsabilidades de âmbito contributivo das entidades empregadoras ao sistema de Segurança Social.
Entre as alterações propostas, destaca-se a simplificação das comunicações das entidades empregadoras à Segurança Social, utilizando, para o efeito, a Plataforma de Serviços de Interoperabilidade.
Documento OCC
Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro
Decreto Regulamentar n.º 7/2025