Sabia que a prevalência do valor patrimonial tributário nas transmissões de imóveis também se aplica aos sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado?
Quando estejam em causa transmissões de direitos reais sobre bens imóveis e o valor constante do contrato seja inferior ao valor patrimonial tributário definitivo (VPT) do imóvel, é este o valor a considerar para efeitos de determinação da matéria coletável.
Assim, para efeitos de cálculo da matéria coletável, à diferença positiva entre o VPT e o valor do contrato é, também, aplicado o coeficiente de 0,04 ou o coeficiente de 0,95, indicados, respetivamente, consoante se trate de inventários ou de ativos fixos tangíveis.
27 Fev 2020