Sabia que a venda de um bem é uma operação que se localiza no território onde tem início o transporte para o cliente?
No n.º 1 do artigo 6.º estabelece-se a regra de localização inerente às transmissões de bens, sendo tais operações tributáveis em Portugal, quando os bens aqui se situem, no momento em que se inicia o transporte ou a expedição para o adquirente, ou no caso de não existir transporte ou expedição, no momento em que são postos à disposição do adquirente.
Sendo a operação localizada em Portugal deverá verificar-se a existência de norma de isenção, por exemplo se estivermos perante uma transmissão intracomunitária de bens ou perante uma exportação. As isenções aplicam-se quando estão reunidas as condições previstas nas respetivas normas.
Assim, quando estamos perante a venda de bens de uma empresa portuguesa para outra empresa portuguesa, indo esta última fazer uma transmissão intracomunitária, na primeira venda haverá liquidação de IVA, na segunda venda poderá ser aplicável a isenção das transmissões intracomunitárias de bens.
30 Out 2019