IVA
Sabia que existem determinadas operações cujo documento de suporte está dispensado de ser emitido por programa informático certificado?
Os bilhetes de transporte, os documentos comprovativos do pagamento de estacionamento ou portagens, as entradas em espetáculos, bibliotecas, monumentos, entre outros similares, são documentos fiscalmente relevantes.
Contudo, a sua emissão está afastada da obrigação de utilização de programa de faturação certificado, quando sejam utilizados documentos pré-impressos em tipografias autorizadas ou documentos emitidos por meios eletrónicos (ainda que sem capacidade de registo de operação em base de dados e sem capacidade de comunicação com base de dados exterior).
09 Out 2019
IVA
Sabia que o recurso à emissão de fatura através de «outros meios eletrónicos» se restringe à fatura simplificada?
A obrigação de emitir fatura pode ser cumprida mediante o recurso a outros meios eletrónicos. Por exemplo através de máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas. Esta possibilidade restringe-se ao documento designado de fatura simplificada, isto é, que cumpra as condições previstas no artigo 40.º do Código do IVA.
10 Out 2019
IVA
Sabia que os sujeitos passivos que emitem faturas através de máquinas registadoras ou balanças eletrónicas podem ter que transitar para programa de faturação certificado?
A emissão de fatura através de outros meios eletrónicos, tais como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas restringe-se à fatura simplificada. Pelo que uma entidade que pratique operações que não se enquadram no artigo 40.º do Código do IVA, terá que emitir faturas através de programa informático de faturação certificado ou manualmente (caso reúna condições para tal).
Por exemplo, o talho do bairro que fatura a venda de carne para o restaurante da esquina, cujo total da transação ultrapasse os 100 euros, deixa de poder utilizar a sua balança eletrónica para emitir a fatura. O talho, se for uma sociedade comercial, tem que obrigatoriamente passar a emitir faturas através de programa informático de faturação certificado pela AT.
11 Out 2019
IVA
Sabia que existem determinados territórios de Estados-membros que são tratados para efeitos de IVA como países terceiros?
Para efeitos de IVA temos um conceito especial de território da União Europeia. Por um lado, temos territórios que pertencem à União Europeia mas que, para efeitos de IVA, estão excluídos; e países que não pertencem à União Europeia mas que, para efeitos de IVA, são incluídos.
São considerados como territórios terceiros para efeitos deste imposto (são tratados como países terceiros) os seguintes territórios de Estados-membros da Comunidade: Ilhas Canárias (Reino de Espanha); Martinica, Guadalupe, Reunião e Guiana Francesa (Departamentos Ultramarinos da República Francesa); Monte Atos (da República Helénica); Ilhas Anglo-Normandas (Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte); e Ilhas Aland (República da Finlândia).
14 Out 2019
IVA
Sabia que existe uma distinção entre territórios terceiros e países terceiros?
Relativamente aos territórios que são excluídos do sistema comum do IVA existe uma distinção entre territórios terceiros e países terceiros, por motivos aduaneiros. Os territórios terceiros são considerados como pertencendo à União Europeia para efeitos aduaneiros, mas não para efeitos fiscais. Os países terceiros não pertencem à União Europeia quer para efeitos aduaneiros quer para feitos fiscais; para efeitos de IVA esta distinção é irrelevante.
Assim, uma compra realizada por um sujeito português de bens que vêm diretamente das Ilhas Canárias, é tratada como importação.
15 Out 2019
IVA
Sabia que existem determinados territórios de Estados-membros que são considerados países terceiros?
Os países terceiros não pertencem à União Europeia nem para efeitos aduaneiros nem para efeitos fiscais. Consideram-se como «país terceiro» os seguintes territórios de Estados-membros da Comunidade: ilha de Helgoland e território de Busingen, da República Federal da Alemanha, Ceuta e Melilha, do Reino de Espanha, Livigno, Campione d'Italia e águas nacionais do lago de Lugano, da República Italiana.
16 Out 2019
IVA
Sabia que uma venda de bens para o Principado do Mónaco é considerada uma transmissão intracomunitária?
As operações efetuadas a partir de, ou com destino ao Principado do Mónaco, Ilha de Man e zonas de soberania do Reino Unido de Akrotiri e Dhekelia consideram-se como efetuadas a partir de, ou com destino, respetivamente, à República Francesa, ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e à República do Chipre.
17 Out 2019
IVA
Sabia que os inventários deverão ser valorizados para efeitos da sua comunicação?
Os inventários com referência a 31 de dezembro de 2019 deverão ser comunicados até final do mês de janeiro de 2020. Esta comunicação será efetuada com os inventários devidamente valorizados.
Estão abrangidos por esta obrigatoriedade as pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. Apenas estão dispensados desta comunicação as entidades a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.
Alertamos que a dispensa aplicada às entidades que tinham um volume de negócios inferior a 100 mil euros foi revogada. Neste momento a comunicação deverá ser efetuada independentemente do valor de volume de negócios.
18 Out 2019
IVA
Sabia que a oferta de um bem pode dar origem a liquidação de IVA?
O Código do IVA possui um conceito de transmissão de bens para efeitos de aplicação deste imposto. Como regra, considera-se como transmissão de bens a transferência onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade.
Contudo, existem outras operações que se configuram como transmissão de bens para efeitos de IVA. A oferta de um bem (ou transmissão gratuita), quando o imposto suportado na sua compra foi deduzido, é uma operação sujeita a IVA. Ou seja, a oferta do bem irá dar lugar a liquidação de IVA, a não ser que o seu valor seja inferior a 50 euros.
21 Out 2019
IVA
Sabia que uma entidade que afete bens da sua atividade para a esfera particular do empresário ou para fins alheios à mesma tem que liquidar IVA?
A afetação a fins diferentes da atividade exercida de bens cujo imposto suportado na compra foi deduzido, originará liquidação de imposto.
Se esses bens forem afetos ao património particular do sócio ou empresário, se forem utilizados em fins alheios à atividade desenvolvida ou mesmo se forem transferidos para um setor isento de IVA, estas operações serão equiparadas a transmissões onerosas para efeitos de IVA.
Por exemplo, um computador adquirido para utilização empresarial, que mais tarde o empresário resolve dar ao seu filho. O imposto suportado na compra foi deduzido, logo, esta afetação a fins alheios à atividade exercida, considera-se uma transmissão onerosa, devendo ser liquidado IVA.
22 Out 2019