Inscrição
4.5 Que elementos de consulta são permitidos na realização do exame?

São admitidos os seguintes elementos de acordo com a opção de inscrição:

 
Opção 1
Conforme previsto no artigo 43.º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais, o exame é efetuado com consulta total, sendo esta, única e exclusivamente permitida em suporte de papel;
É expressamente proibida a utilização de equipamentos eletrónicos (telemóveis, tablets, iwatch e similares) com exceção de máquinas de calcular não programáveis. A utilização de algum equipamento proibido, qualquer que seja a finalidade invocada, determinará a anulação imediata do exame.
 
Opção 2
Conforme previsto no artigo 43.º Do Regulamento de inscrição, estágio e exame profissionais, o exame é efetuado com consulta total, sendo esta efetuada única e exclusivamente em suporte de papel.
É expressamente proibida a utilização de equipamentos eletrónicos (telemóveis, tablets, iwatch e similares) com exceção de máquinas de calcular não programáveis. A utilização de algum equipamento proibido, qualquer que seja a finalidade invocada, determinará a anulação imediata do exame
 
Opção 3
Conforme previsto no artigo 43.º do Regulamento de inscrição, estágio e exame profissionais, o exame é efetuado com consulta total, sendo esta efetuada única e exclusivamente em suporte de papel.
É expressamente proibida a utilização de equipamentos eletrónicos (telemóveis, tablets, iwatch e similares) com exceção de máquinas de calcular não programáveis. A utilização de algum equipamento proibido, qualquer que seja a finalidade invocada, determinará a anulação imediata do exame

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4.4 Existe uma bibliografia recomendada pela OCC para (estudar para) o exame?

Não. Em matéria de bibliografia, a OCC não faz qualquer discriminação.

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4.2 Qual é o conteúdo programático do exame?

Depende do enquadramento / contexto de estágio/dispensa de estágio, ou formação, de cada candidato, a saber:
a) Para candidatos com estágio curricular integrado no curso que dá acesso à possibilidade de inscrição na OCC, o exame avalia em matérias relativas ao estatuto e código deontológico da profissão;
b) Para candidatos que realizem estágio profissional (ou que desse, obtenham dispensa por experiência profissional), o exame final de estágio destina-se a avaliar os conhecimentos, a capacidade profissional do candidato, as competências necessárias para a prática de atos de confiança pública, exclusivos ou não, dos contabilistas certificados, bem como os conhecimentos relativos ao respetivo código deontológico.
c) Para candidatos que frequentem a formação por módulos, o conteúdo do exame será adequado/relacionado a cada módulo, o qual é examinado individualmente.

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4.1 Em que datas se realizam os exames de avaliação profissional?

O calendário de datas de exame está disponível no sítio oficial, através do link Exames de Avaliação Profissional, da secção Inscrição do sítio da OCC.

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3.1.1 Apesar da informação aqui consultada, não localizei resposta aplicável a questões que ainda mantenho. Como posso contactar a Ordem dos Contabilistas Certificados para obter informações adicionais?

Enviar email para o endereço: geral@occ.pt (Neste contacto, recomenda-se a junção de anexos que possam auxiliar a melhor leitura da questão que se pretende esclarecida, por exemplo: cópias dos certificados de habilitações).

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3.1.0 Existem minutas para o pedido de dispensa de estágio c/ base na experiência profissional?

Não existem minutas definidas para os comprovativos de experiência profissional. Para suporte documental do pedido de dispensa de estágio, deve ser apresentado relatório de atividades referente ao período (pelo menos 3 anos nos últimos 10) de experiência, comprovativo do contacto com as práticas profissionais atribuídas aos Contabilistas Certificados, devidamente confirmado por declaração da(s) respetiva(s) entidade(s) empregadora(s) e Contabilista Certificado responsável, bem como prova dos descontos para o regime de proteção social (se aplicável). (suporte documental conforme artigo 29.º do RIEEP).

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3.9 Já possuo experiência profissional. Posso dispensar de estágio?

A experiência profissional – seja em ambiente de contrato laboral, prestação de serviços ou contrato de estágio, considerando uma duração acumulada mínima de 3 anos (nos últimos 10), em práticas de contabilidade (cf. n.º 4 do artigo 28.º do RIEEP) – pode ser válida para justificar um pedido de dispensa de realização do estágio profissional de acesso a Contabilista Certificado, desde que devidamente confirmada por Contabilista Certificado (ou por responsável equivalente em entidade não obrigada a dispor de Contabilista Certificado – por norma organismos públicos) e reconhecida pela OCC.

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3.8 Existe alguma limitação temporal para a experiência obtida nas unidades curriculares de projeto (simulação empresarial) / estágio?

Sim. Os candidatos que concluam o estágio curricular podem requerer a inscrição na Ordem, até ao prazo máximo de três anos decorridos após a conclusão do curso conferente da necessária habilitação académica em que o estágio está integrado.