2.2 Posso candidatar-me com um curso superior obtido fora de Portugal?
Sim, na medida em que o curso corresponda a grau académico superior estrangeiro obtido em uma das áreas referidas na resposta do ponto anterior (2.1), o qual seja reconhecido (via tipo de reconhecimento: específico) como produzindo os efeitos de grau de licenciado, mestre ou doutor, ou seja declarado equivalente a um desses graus.