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3.7 O meu curso (licenciatura/mestrado) contempla um projeto final / estágio curricular. Esse projeto/estágio permite a dispensa do estágio profissional?

Permite no caso de existir protocolo (*) celebrado entre a OCC e o estabelecimento de ensino superior que ministra esse projeto / estágio curricular, sendo que a respetiva frequência com aproveitamento dessa unidade, se verifique nos termos e no período de vigência do protocolo.
* - Acordo escrito entre a OCC e a Escola que ministra a disciplina de projeto / estágio curricular, definindo as regras de atuação na dispensa de realização do estágio profissional em uma candidatura na OCC (artigo 30.º do RIEEP).

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3.6 O estagiário e o patrono podem ser familiares/parentes?

Podem. A existência de qualquer tipo de parentesco entre estagiário e patrono não é evidenciada como condicionante eliminatória ou outra, no regulamento aplicável.

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3.5 A OCC indica locais para a realização de estágio profissional?

Não. Os locais/entidade de estágio e respetivos patronos, devem ser indicados pelos candidatos a Contabilista Certificado. Por norma, o comum contacto para este efeito, é estabelecido junto de uma sociedade de contabilidade ou junto de uma sociedade de profissionais Contabilistas Certificados. Estas sociedades podem ser pesquisadas diretamente no sítio da OCC.

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3.4 O estágio é remunerado?

Sim, em valor não inferior à remuneração mínima mensal garantida (salário mínimo nacional), acrescida de 25% do seu montante, sempre que a realização do estágio implicar a prestação de trabalho.

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3.3 Qual a duração do estágio?

O estágio profissional tem uma duração mínima de 700 horas cumpridas dentro do horário laboral e máxima de 8 meses.

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3.2 Como funciona o estágio profissional?

O estágio profissional deve decorrer em entidades que possuam contabilidade organizada pelos normativos contabilísticos aplicáveis e sob a orientação de um patrono (nos termos definidos no artigo 14.º do RIEEP). O local/entidade de estágio e respetivo patrono devem ser indicados pelo candidato a Contabilista Certificado numa proposta de estágio incluída no conjunto documental do processo de inscrição como profissional.

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3.1 O que é o estágio profissional?

O estágio profissional constitui um requisito de inscrição como Contabilista Certificado (vide questão/resposta 1.1), O estágio profissional deverá decorrer depois de verificada a posse das habilitações necessárias e antes do exame de avaliação profissional.

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1.6 Apesar da informação aqui consultada, não localizei resposta aplicável a questões que ainda mantenho. Como posso contactar a Ordem dos Contabilistas Certificados para obter informações adicionais?

Enviar email para o endereço: geral@occ.pt (Neste contacto, recomenda-se a junção de anexos que possam auxiliar a melhor leitura da questão que se pretende esclarecida, por exemplo: cópias dos certificados de habilitações).

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2.3 Trabalho na área da contabilidade/fiscalidade num Estado-membro da União Europeia. Essa circunstância determina algum regime especial caso pretenda inscrever-me como Contabilista Certificado?

Se é um profissional da área da contabilidade/fiscalidade num outro Estado-membro da União Europeia e pretende inscrever-se como Contabilista Certificado em Portugal, poderá aplicar-se nessa situação a Diretiva n.º 2005/36/CE (transposta para a legislação Portuguesa pela Lei n.º 9/2009 de 4 de março),  Se pretende exercer em Portugal as funções para as quais se encontra qualificado / habilitado no país de origem e nele exerceu profissionalmente durante, pelo menos, 2 anos (nos últimos 10), essas funções devem corresponder às que em Portugal estão definidas por lei para os Contabilistas Certificados.
Mais informação em  ePortugal - Reconhecimento e Qualificações Profissionais. Para o caso concreto: BREXIT/qualificações obtidas no Reino Unido, consultar esta ligação.

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2.2 Posso candidatar-me com um curso superior obtido fora de Portugal?

Sim, na medida em que o curso corresponda a grau académico superior estrangeiro obtido em uma das áreas referidas na resposta do ponto anterior (2.1), o qual seja reconhecido (via tipo de reconhecimento: específico) como produzindo os efeitos de grau de licenciado, mestre ou doutor, ou seja declarado equivalente a um desses graus.