Sabia que os sujeitos passivos podem entregar uma declaração modelo 22 referente ao período de liquidação que tem por objetivo corrigir o lucro tributável declarado durante este período o qual tem natureza provisória?
No período em que ocorre o encerramento da liquidação, desde que o período de liquidação não ultrapasse dois anos, podem ser entregues duas declarações de rendimentos, sendo a primeira, obrigatória e referente ao início do período até à data do encerramento da liquidação (declaração do período de cessação) e uma facultativa (declaração do período de liquidação), respeitante a todo o período de liquidação, isto é, desde a data da dissolução até à data da cessação. A entrega de uma declaração do período de liquidação implica o preenchimento do campo 2 do quadro 04-2 da declaração modelo 22. Este procedimento pode ser relevante, por exemplo, se no ano de início da liquidação termina o prazo de dedução de prejuízos fiscais e o sujeito passivo apresenta diferentes resultados, neste caso, lucro tributável no período da liquidação.
07 Jul 2020