«Muitas das empresas do tecido empresarial português obtêm comissões por parte de instituições bancárias por angariar clientes para negociação de créditos aquando da formalização de contratos de créditos. A atividade de negociação de crédito entre empresas comerciais e instituições financeiras qualifica-se como prestações de serviços, atendendo ao conceito residual previsto no artigo 4.º do Código do IVA (...)»
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Opinião
Ordem nos media
Código do IVA - Comissões de negociação de crédito
23 Junho 2023
VIDA ECONÓMICA - Artigo de Felícia Teixeira, consultora da Ordem
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