A Ordem, a exemplo do que tem sucedido nos últimos anos, disponibiliza a relação das instituições que demonstram interesse na divulgação junto dos membros da OCC no sentido de poderem ser escolhidas para a consignação de um por cento do valor liquidado na declaração de IRS (Exercício fiscal de 2024).
Recorde-se que é possível a cada contribuinte consignar um por cento do IRS liquidado (sem encargos adicionais para o sujeito passivo) a uma das instituições que integrem a lista oficial divulgada no Portal das Finanças.
Assim, as entidades interessadas podem enviar a sua designação e o seu NIPC, bem como o comprovativo que atesta que integram a lista de entidades elegíveis, para o endereço de email: comunicacao@occ.pt
A entrega do IRS em 2025, referente aos rendimentos de 2024, decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte.
Nota: As entidades são apresentadas na lista por ordem alfabética, identificadas com o respetivo NIPC.
Entidades inseridas até 28/03/2025: 30 (Em atualização)