No âmbito das medidas de apoio e mitigação aos impactos dos incêndios de agosto de 2025 previstas no Decreto-Lei nº 98-A/2025, de 24 agosto, foi publicado o Despacho nº 90/2025 - XXV de 29 de agosto que prorroga os prazos de cumprimentos de obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, cujo o prazo terminava no período entre os dias 26 de julho e 1 de setembro de 2025, até ao dia 12 de setembro de 2025, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Esta prorrogação aplica-se aos contribuintes e contabilistas certificados que tenham sede ou domicílio nas freguesias abrangidas pelo âmbito territorial delimitado na Resolução do Conselho de Ministros nº 126-A/2025, de 28 de agosto.
Despacho n.º 90/2025