«O preenchimento do anexo G, em especial, no que respeita aos rendimentos provenientes da venda de imóveis, continua a suscitar muitas dúvidas na sua compreensão e preenchimento. Terminado o prazo de entrega da Modelo 3 de IRS, verifica-se que o preenchimento do anexo G, em especial, no que respeita aos rendimentos provenientes da venda de imóveis, continua a suscitar muitas dúvidas na sua compreensão e preenchimento. O objetivo do presente artigo é abordar a tributação em IRS das mais-valias imobiliárias, indicando algumas particularidades no preenchimento do anexo G do IRS, para a venda de imóveis afetos a habitação própria e permanente (HPP) e de imóveis considerados habitação secundária (a designada habitação própria, mas não permanente) (…)
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