Opinião
Ordem nos media
O regime simplificado em IRC e a Modelo 22
21 Março 2025
VIDA ECONÓMICA - Artigo de Catarina Esgaio, consultora da Ordem


«Com o encerramento do ano contabilístico e fiscal, começa a preparar-se o envio das declarações das empresas relativas ao ano que findou. Uma dessas declarações, a declaração de rendimentos Modelo 22, deve ser entregue até ao último dia do mês de maio, isto para as empresas que tenham o período de tributação coincidente com o ano civil. O envio desta declaração tem algumas particularidades para os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação (…)»

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