«Com o encerramento do ano contabilístico e fiscal, começa a preparar-se o envio das declarações das empresas relativas ao ano que findou. Uma dessas declarações, a declaração de rendimentos Modelo 22, deve ser entregue até ao último dia do mês de maio, isto para as empresas que tenham o período de tributação coincidente com o ano civil. O envio desta declaração tem algumas particularidades para os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação (…)»
Consulte o artigo completo