IVA
Sabia que a próxima comunicação dos inventários a realizar será com valorização?
Os inventários com referência a 31 de dezembro de 2019 deverão ser comunicados até final do mês de janeiro de 2020. Esta comunicação será efetuada com os inventários devidamente valorizados. Esta é uma alteração que pode ter bastante impacto ao nível dos procedimentos internos adotados, pelo que convém alertar já os sujeitos passivos.
10 Dez 2019
IVA
Sabia que as condições de dispensa de comunicação dos inventários alteraram?
Até aqui, estavam dispensados da comunicação dos inventários os sujeitos passivos cujo volume de negócios do período anterior não tinha ultrapassado 100 mil euros. Esta condição foi revogada.
Atualmente o volume de negócios não é relevante para efeitos de comunicação de inventários. Agora, apenas estão dispensados desta comunicação as entidades a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.
09 Dez 2019
IVA
Sabia que a regularização do IVA de créditos considerados incobráveis após 01/01/2013 tem que ser sempre objeto de certificação do ROC?
Os créditos considerados incobráveis a partir de 01/01/2013 terão que observar os seguintes requisitos e disposições comuns para efeitos de regularização do IVA:
- Notificação ao devedor;
- Certificação por ROC;
- Inclusão dos elementos relativos à regularização no dossiê fiscal.
06 Dez 2019
IVA
Sabia que o acordo de reestruturação no âmbito do RERE tem que cumprir alguns formalismos para efeitos de regularização do IVA?
O acordo de reestruturação deve ser acompanhado de declaração, redigida em língua portuguesa, emitida por revisor oficial de contas a certificar que o acordo de reestruturação compreende a reestruturação de créditos correspondentes a, pelo menos, 30 por cento do total do passivo não subordinado do devedor e que, em virtude do acordo de reestruturação, a situação financeira da empresa fica mais equilibrada, por aumento da proporção do ativo sobre o passivo, e os capitais próprios do devedor são superiores ao capital social.
05 Dez 2019
IVA
Sabia que pode haver lugar a regularização de IVA em créditos perdoados no âmbito do RERE?
O RERE, criado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, constitui uma medida que permite a um devedor em situação económica difícil ou em insolvência iminente iniciar negociações com os seus credores para tentar um acordo de recuperação.
Os credores podem regularizar o IVA incluído na parte perdoada quando for celebrado o acordo de reestruturação e efetuado o respetivo depósito na Conservatória do Registo Comercial, desde que o acordo cumpra com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do RERE e do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito.
04 Dez 2019
IVA
Sabia que o IVA incluído na parte perdoada das dívidas nos processos especiais de revitalização é suscetível de regularização?
Os credores podem regularizar o IVA incluído na parte perdoada, quando seja proferida sentença de homologação do plano de revitalização que preveja o não pagamento definitivo do crédito.
Para além da certificação de ROC e da comunicação da regularização ao devedor, o credor deve estar na posse de certidão demonstrativa da homologação do PER, com indicação da data do trânsito em julgado dessa homologação (ou que essa data possa ser confirmada por qualquer outro meio).
03 Dez 2019
IVA
Sabia que os credores podem regularizar o IVA de créditos incobráveis em processos de insolvência com caráter pleno?
Quando a insolvência é decretada com caráter pleno, os credores podem regularizar o IVA quando for determinado o encerramento do processo por insuficiência de bens, após a realização do rateio final, do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito e quando seja proferida sentença de homologação do plano de insolvência que preveja o não pagamento definitivo do crédito.
02 Dez 2019
IVA
Sabia que a data de vencimento dos créditos é relevante para efeitos de regularização do IVA?
O artigo 78.º e os artigos 78.º-A a 78.º-D, todos do Código do IVA preveem situações em que as entidades podem retificar o IVA anteriormente liquidado, designadamente em créditos considerados incobráveis ou de cobrança duvidosa.
Para efeitos desta regularização temos de distinguir entre créditos vencidos até 31 de dezembro de 2012 (aos quais temos de aplicar o artigo 78.º do Código do IVA) e os vencidos a partir de 1 de janeiro de 2013 (que serão abrangidos pelo disposto nos artigos 78.º-A a 78º-D do Código do IVA).
A este respeito sugerimos leitura do Ofício-circulado n.º 30 161/2014, de 8 de julho.
04 Nov 2019
IVA
Sabia que já é possível a regularização do IVA anteriormente liquidado em créditos que sejam considerados de cobrança duvidosa?
Durante muitos anos, o Código do IVA só previa a regularização do IVA em créditos incobráveis, isto é, quando já não se perspetivava o recebimento da quantia em dívida no âmbito de um processo judicial de cobrança ou em casos de insolvência ou recuperação de empresas ou créditos sobre particulares e sujeitos passivos isentos para montantes de baixo valor.
Contudo, desde 2013 que está prevista a possibilidade de os sujeitos passivos regularizarem o IVA (dedução a seu favor) quer de créditos incobráveis quer de créditos que se mostrem de cobrança duvidosa (evidenciados como tal na contabilidade).
05 Nov 2019
IVA
Sabia que o Código do IVA prevê uma definição do que são créditos de cobrança duvidosa?
Consideram-se créditos de cobrança duvidosa para efeitos de IVA os créditos que apresentem um risco de incobrabilidade devidamente justificado. O que ocorre quando estejam em mora há mais de 24 meses desde a data do respetivo vencimento, existam provas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas diligências para o seu recebimento, isto quando estamos perante sujeitos passivos que não praticam exclusivamente operações isentas de IVA. Basicamente, os créditos de cobrança duvidosa não implicam o recurso à via judicial para a sua recuperação, reportando-se à evolução da mora na sua cobrança. O legislador transpôs para o Código do IVA uma disciplina similar à que existe no Código do IRC em matéria de créditos de cobrança duvidosa.
06 Nov 2019