IVA
Sabia que o adquirente de produtos silvícolas terá que obrigatoriamente emitir uma autofatura se o vendedor for um não sujeito passivo ou se trate de um ato isolado?
Quando o transmitente de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca não seja um sujeito passivo ou se encontre sujeito a IVA pela prática de uma só operação tributável, deverá, a partir de 2020, proceder à emissão de uma autofatura.
27 Dez 2019
IVA
Sabia que a venda de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca será, a partir de 2020, abrangida pela regra da inversão do sujeito passivo?
A partir de 1 de janeiro de 2020, será o adquirente, enquanto sujeito passivo de IVA, quem irá proceder à liquidação do imposto pela aquisição desses produtos.
26 Dez 2019
IVA
Sabia que os ativos biológicos não devem constar da comunicação dos inventários à AT?
De acordo com o previsto no Despacho n.º 66/2019-XXII-SEAF, a comunicação dos inventários será efetuada com base na estrutura de ficheiro anteriormente prevista, ou seja, sem contemplar a inclusão do código "B” – "Ativos biológicos”.
Mantém-se, para os inventários do período de tributação de 2019, a comunicar até final de janeiro de 2020, o anterior entendimento já previsto numa FAQ de que os ativos biológicos de produção não devem ser relacionados na comunicação dos inventários.
Quanto aos ativos biológicos consumíveis, estes não deverão ser comunicados se, no exercício a que a comunicação se reporta, não tiver ocorrido a respetiva colheita e a consequente transição dos produtos colhidos para uma conta de inventário.
23 Dez 2019
IVA
Sabia que com as recentes informações, a comunicação dos inventários já não será efetuada com valorização?
De acordo com o previsto no Despacho n.º 66/2019-XXII-SEAF, a comunicação dos inventários será efetuada com base na estrutura de ficheiro anteriormente prevista, ou seja, sem contemplar a valorização.
Na prática, a obrigação de comunicação da valorização dos inventários foi prorrogada por um ano, mantendo-se a obrigação de comunicação das quantidades de inventários nos termos previstos nos últimos anos.
20 Dez 2019
IVA
Sabia que foi publicado o despacho n.º 66/2019-XXII-SEAF com novidades acerca da comunicação de inventários?
De acordo com este despacho, a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, entre em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021. Ou seja, a comunicação de inventários a realizar em janeiro de 2020 relativamente aos inventários a 31 de dezembro de 2019, será efetuada com base na anterior estrutura prevista na Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro.
19 Dez 2019
IVA
Sabia que os sujeitos passivos que têm um período de tributação não coincidente com o ano civil devem comunicar os inventários até final do mês seguinte?
Os inventários devem ser comunicados até final do mês seguinte do período a que respeitam. Assim, por exemplo, um sujeito passivo que tenha um período de tributação de 1/abril/n a 31/março/n+1, deve proceder à comunicação dos inventários no ano n, até 30/abril/n+1.
18 Dez 2019
IVA
Sabia que é irrelevante o sistema de valorização dos inventários para efeitos de comunicação destes à AT?
A comunicação dos inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira é independente do sistema de valorização dos inventários utilizado pelas entidades, isto é, quer adotem o sistema de inventário intermitente quer adotem o sistema de inventário permanente (por opção ou por imposição legal), deverão proceder à comunicação.
17 Dez 2019
IVA
Sabia que as entidades do setor não lucrativo (ESNL) também têm que proceder à comunicação de inventários?
As entidades do setor não lucrativo enquanto pessoas coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada, encontram-se abrangidos por esta obrigatoriedade. Assim, ainda que se trate de ESNL, se esta possuir existências, deverá proceder à comunicação dos inventários.
13 Dez 2019
IVA
Sabia que as entidades obrigadas à comunicação de inventários, ainda que não tenham existências, têm sempre que proceder à comunicação?
As pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e que não estejam enquadradas no regime simplificado de tributação são obrigadas à comunicação dos inventários.Estes sujeitos passivos, ainda que não tenham existências no final do ano, têm que declarar esta informação no Portal das Finanças.
12 Dez 2019
IVA
Sabia que todos os sujeitos passivos que movimentam inventários devem proceder à sua comunicação?
Estão abrangidos por esta obrigatoriedade as pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. Apenas estão dispensados desta comunicação as entidades a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.
11 Dez 2019