IRC
Sabia que é no quadro 4 da declaração modelo 22 que se indica o tipo de declaração que estamos a entregar?
No campo 1, indicamos quando se trata de uma primeira declaração do período. Só pode existir uma primeira declaração para cada período de tributação, exceto no ano em que seja adotado um período de tributação diferente do que vinha sendo seguido nos termos gerais.
Assim, quando se altera o período de tributação que antes era coincidente com o ano civil, para um período diferente do ano civil, há uma primeira declaração relativa ao período que decorre entre o início do ano civil e o dia imediatamente anterior ao do início do novo período de tributação. E há também uma primeira declaração referente ao novo período de tributação.
01 Jul 2020
IRC
Sabia que a majoração de 20 por cento no DLRR para empresas do Interior se pode traduzir num benefício até 20 por cento superior?
Vejamos o seguinte exemplo para um valor de lucros retidos e reinvestidos de dois milhões de euros e uma coleta de um milhão de euros aplicável a médias empresas. A empresa A não está localizada no Interior, ao contrário da B.
Empresa A: efeito do DLRR 10% x 2M€ = 200 000 euros
Empresa B: efeito do DLRR 12% x 2M€ = 240 000 euros
Como nenhuma delas ultrapassa o limiar de dedução à coleta (25% x 1M€ = 250 000 euros), a diferença no benefício fiscal entre uma e outra empresa atinge 20 por cento.
26 Jun 2020
IRC
Sabia que para as empresas do interior o benefício fiscal denominado «Dedução por lucros retidos e reinvestidos» é ainda mais vantajoso?
As empresas do interior beneficiam de uma majoração de 20 por cento das deduções efetuadas ao abrigo do regime DLRR quando estejam em causa investimentos elegíveis realizados em territórios do interior. Desse modo, as empresas do interior podem deduzir à coleta de IRC até 12 por cento dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.
Note-se que apenas as empresas que sejam elegíveis, isto é, que tenham direção efetiva em território do Interior, não tenham salários em atraso, não tenham resultado de cisão nos dois anos anteriores e determinem o lucro através de métodos diretos ou do regime simplificado, beneficiam desta majoração.
25 Jun 2020
IRC
Sabia que o benefício fiscal denominado «Dedução por lucros retidos e reinvestidos» funciona por dedução à coleta?
Os sujeitos passivos que reúnam as condições necessárias para utilização do benefício fiscal podem deduzir à coleta 10 por cento do lucro retido. Contudo, existem limites que importa considerar. O valor máximo de lucros retidos e reinvestidos é de 12 milhões de euros.
Por sua vez, a dedução só se pode verificar até ao limite de 50 por cento do valor da coleta no caso de micro ou pequenas empresas, ou de 25 por cento nas restantes entidades.
24 Jun 2020
IRC
Sabia que o benefício fiscal denominado «Dedução por lucros retidos e reinvestidos» (DLRR) pode ser utilizado no período de 2019?
Muito genericamente, os sujeitos passivos que apresentem lucros em 2019 podem reter estes lucros mediante a constituição de uma reserva e beneficiar de uma dedução à coleta de 10 por cento do lucro retido caso procedam a investimentos em ativos fixos tangíveis ou intangíveis no prazo de quatro anos (até 2023).
23 Jun 2020
IRC
Sabia que há sujeitos passivos que ainda poderão utilizar o diferimento do pagamento das contribuições da Segurança Social no mês de junho?
As entidades empregadoras que reuniam as condições previstas para utilização da flexibilização dos pagamentos prevista no Decreto-Lei n.º 10º-F/2020, de 26 de março, que efetuaram o pagamento da totalidade das contribuições devidas em março de 2020 (relativas a fevereiro), puderam iniciar este procedimento da flexibilização no pagamento das contribuições em abril (relativas a março), neste caso o diferimento dos pagamentos termina no mês de junho de 2020 (contribuições relativas a maio).
Ou seja, muito genericamente, quem utilizou o diferimento em março, terminou em maio. Por sua vez, quem iniciou a utilização do procedimento em abril, termina em junho, isto relativamente às contribuições da Segurança Social.
19 Jun 2020
IRC
Sabia que a ASAE já emitiu uma FAQ sobre a limitação à margem de comercialização de 15 por cento dos dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, bem como de álcool etílico e gel desinfetante cutâneo de base alcoólica?
Trata-se da FAQ 49. Nesta se clarifica que para estes efeitos se deve considerar a margem de lucro líquida, apontando duas razões básicas, primeiro pelo elemento histórico e depois em respeito pelo princípio penal in dubio pro reo.
Entende-se que o lucro bruto é uma forma de indicar a relação entre os gastos de uma empresa para produzir os seus produtos e o retorno que ela obtém pelo seu trabalho e é por isso que este lucro é mais voltado para a atividade produtiva.
Pelo que, considerando que em muitos casos se está na área da comercialização, entende a ASAE que, para além das despesas inerentes à produção, devem também considerar-se as restantes despesas inerentes a toda a cadeia, desde a produção até à colocação no mercado para a venda ao consumidor final.
18 Jun 2020
IRC
Sabia que os sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem nas situações de dispensa do pagamento especial por conta (PEC) devem fazê-lo até 30 de junho?
Entre as diversas medidas de apoio consideradas nesta conjuntura de pandemia pelo COVID-19 assistimos ao alargamento do prazo do PEC, sendo assim possível que este venha a ser realizado até 30 de junho.
Os sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem em qualquer das situações de dispensa devem proceder a este pagamento nas condições previstas no artigo 106.º do Código do IRC.
17 Jun 2020
IRC
Sabia que os sujeitos passivos podem estar dispensados do pagamento especial por conta?
Ficam dispensados de efetuar o pagamento especial por conta os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas de entrega da declaração modelo 22 e da IES, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, sejam cumpridas dentro do respetivo prazo legal.
Assim, os sujeitos passivos que tenham entregue a modelo 22 de 2018 até 30 de junho de 2019 (conforme Despacho n.º 217/2019-XXI, de 21 de maio) e venham a entregar a modelo 22 de 2019 até 31 de julho (conforme Despacho n.º 104/2020-XXII, de 9 de março), assim como tenham entregue a IES de 2018 até dia 17 de julho de 2019 e venham entregar a IES de 2019 até dia 7 de agosto de 2020 (conforme Despacho n.º 153/2020-XXII, de 24 de abril), poderão estar dispensados de efetuar o pagamento especial por conta.
16 Jun 2020
IRC
Sabia que os sujeitos passivos de IRC que pagam quotizações empresariais podem majorar este gasto?
É considerado gasto do período de tributação, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150 por cento do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos. Este montante não pode, contudo, exceder o equivalente a 2‰ do volume de negócios respetivo.
15 Jun 2020