IRC
Sabia que se um sujeito passivo de IRC recebe um bem por doação deve inscrever o seu valor de mercado no campo 702 do quadro 07 da declaração modelo 22?
No campo 702 do quadro 07 da declaração modelo 22 devem figurar as variações patrimoniais positivas que não se encontrem refletidas nas várias rubricas que compõem o resultado líquido do período e que não se encontrem excecionadas no artigo 21.º do CIRC.
Constitui exemplo de uma variação patrimonial positiva a inscrever neste campo o acréscimo patrimonial resultante da "aquisição” de um bem do ativo fixo tangível na sequência de uma doação, contabilizada na conta 594 – Doações. A quantia a inscrever neste campo 702 é o valor de aquisição fiscalmente considerado, o qual corresponde ao valor de mercado, não podendo ser inferior ao que resultar da aplicação das regras de determinação do valor tributável previstas no Código do Imposto do Selo.
15 Jul 2020
IRC
Sabia que é no campo 774 do quadro 07 da declaração modelo 22 que deve ser inscrito o valor total dos benefícios fiscais que operam por dedução ao lucro tributável?
Os benefícios fiscais a que se refere o campo 774 do quadro 07 da declaração modelo 22 são todos os que operam por dedução ao rendimento, por exemplo os relativos ao mecenato, a remuneração convencional do capital social, entre outros, sendo obrigatória a sua discriminação no quadro 04 do anexo D.
Em termos práticos, o contabilista certificado poderá começar por preencher o quadro 04 do anexo D à declaração modelo 22. Neste quadro, os benefícios são discriminados por normativo legal, indicando-se para cada um o montante da respetiva dedução efetuada. O total das deduções inscrito no campo 411 do quadro 04 do anexo D à declaração modelo 22 corresponde ao montante indicado no campo 774 - Benefícios fiscais do quadro 07 da declaração modelo 22.
14 Jul 2020
IRC
Sabia que é no quadro 07 da declaração modelo 22 que se apura o lucro tributável do período?
O lucro tributável corresponde ao resultado líquido do período, apurado na contabilidade (o qual é demonstrado na declaração anual de informação contabilística e fiscal – IES), eventualmente corrigido nos termos do CIRC e outras disposições legais aplicáveis.
Este quadro só deve ser preenchido pelas entidades que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como pelas entidades não residentes com estabelecimento estável. Este quadro não deve ser preenchido no caso de declaração do grupo nem no caso de tributação pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.
Mesmo que não existam correções para efeitos fiscais, deve ser sempre preenchido o campo 701. Se o resultado líquido do período for nulo, o campo 701 é preenchido com o valor zero.
13 Jul 2020
IRC
Sabia que se a deliberação de dissolução de uma sociedade e a sua cessação ocorrem em momentos diferentes existem diferenças no preenchimento do quadro 04-2 da declaração modelo 22?
Ocorrendo a dissolução e a cessação no mesmo período de tributação, mas em datas diferentes, devem ser entregues:
- Uma declaração relativa ao período decorrido desde o início do período de tributação até à data da dissolução, assinalado apenas o campo 9;
- Uma declaração relativa ao período decorrido entre o dia seguinte ao da dissolução e a data do encerramento da liquidação, assinalando simultaneamente os campos 3, 6 e 10.
Caso não ocorra a cessação (encerramento da liquidação) até ao final do período em que ocorreu a dissolução, deve ser entregue uma declaração relativa ao período decorrido entre o dia seguinte ao da dissolução e o final do período de tributação. Neste caso, deve ser assinalado apenas o campo 10. Caso o período de liquidação se prolongue pelos períodos seguintes (mas desde que não exceda dois anos), é entregue uma declaração por período assinalado apenas o campo 10.
No período em que ocorra o encerramento da liquidação e consequente cessação de atividade, é entregue uma declaração relativa ao período decorrido desde o início do período de tributação até à data desta. Neste caso, devem ser assinalados simultaneamente os campos 3, 6 e 10.
10 Jul 2020
IRC
Sabia que a deliberação de dissolução de uma sociedade tem implicações ao nível da declaração modelo 22?
No período de tributação em que ocorre a dissolução, o sujeito passivo deve proceder à entrega de duas declarações modelo 22:
a) Até ao último dia do 5.º mês seguinte ao da dissolução, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, a declaração relativa ao período decorrido desde o início do período de tributação em que se verificou a dissolução até à data desta;
b) Até ao último dia do 5.º mês seguinte à data do termo do período de tributação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, a declaração relativa ao período decorrido entre o dia seguinte ao da dissolução e o termo do período de tributação em que esta se verificou.
09 Jul 2020
IRC
Sabia que na declaração modelo 22 referente ao período de cessação de atividade terá que preencher os campos 3 e 6 do quadro 04-2?
Ocorrendo cessação de atividade, nos termos previstos no Código do IRC, deve ser assinalado o campo 3, indicando-se simultaneamente a respetiva data no campo 6. Neste caso, a declaração de rendimentos deve ser enviada até ao final do terceiro mês seguinte ao da data da cessação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.
Caso a dissolução e a cessação (encerramento da liquidação) ocorram na mesma data, é entregue apenas uma declaração relativa ao período decorrido desde o início do período de tributação até à data da cessação (declaração do período de cessação). Neste caso, devem ser assinalados apenas os campos 3 e 6. Por sua vez, se a dissolução ocorre no mesmo período de tributação, mas em momento diferente da cessação de atividade, então haverá lugar a entrega de duas declarações, sendo que na última haverá lugar ao preenchimento dos campos 3, 6 e 10 do quadro 04-2 da declaração modelo 22.
08 Jul 2020
IRC
Sabia que os sujeitos passivos podem entregar uma declaração modelo 22 referente ao período de liquidação que tem por objetivo corrigir o lucro tributável declarado durante este período o qual tem natureza provisória?
No período em que ocorre o encerramento da liquidação, desde que o período de liquidação não ultrapasse dois anos, podem ser entregues duas declarações de rendimentos, sendo a primeira, obrigatória e referente ao início do período até à data do encerramento da liquidação (declaração do período de cessação) e uma facultativa (declaração do período de liquidação), respeitante a todo o período de liquidação, isto é, desde a data da dissolução até à data da cessação. A entrega de uma declaração do período de liquidação implica o preenchimento do campo 2 do quadro 04-2 da declaração modelo 22. Este procedimento pode ser relevante, por exemplo, se no ano de início da liquidação termina o prazo de dedução de prejuízos fiscais e o sujeito passivo apresenta diferentes resultados, neste caso, lucro tributável no período da liquidação.
07 Jul 2020
IRC
Sabia que o quadro 04-2 da declaração modelo 22 deve ser preenchido sempre que se esteja perante declarações especiais, que, por regra, será sempre que o sujeito passivo apresente um período de tributação diferente do ano civil?
Os campos relativos a declarações especiais são de preenchimento obrigatório somente nas situações aí previstas: declaração do grupo, declaração do período de liquidação, declaração do período de cessação, declaração com período especial de tributação ou declaração do período do início de tributação. Por exemplo, no ano de início de atividade, estamos perante uma declaração especial, em que deve ser preenchido o campo 7 do quadro 04-2 da declaração modelo 22.
06 Jul 2020
IRC
Sabia que quando a substituição da declaração modelo 22 se mostre favorável ao sujeito passivo esta substituição só pode ocorrer no prazo de um ano?
Quando tenha sido liquidado imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efetivo, deve ser apresentada declaração de substituição, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido, não sendo neste caso estabelecido qualquer prazo para o efeito.
Porém, é estipulado o prazo de um ano para a apresentação de declarações modelo 22 de substituição para correção da autoliquidação da qual tenha resultado imposto superior ao devido ou prejuízo fiscal inferior ao efetivo. Se este prazo estiver excedido, o sujeito passivo pode ainda reclamar da autoliquidação nos termos e prazos constantes do artigo 131.º do CPPT. Nas situações expressamente previstas, pode ainda ser solicitada uma revisão oficiosa da liquidação ao abrigo do artigo 78.º da LGT.
03 Jul 2020
IRC
Sabia que a substituição de uma declaração modelo 22 implica o seu preenchimento integral?
Na entrega de uma declaração modelo 22 de substituição deve ser preenchido o campo 2 do quadro 4. Este campo é também utilizado para as declarações de substituição submetidas dentro dos prazos legais de entrega.
As declarações de substituição devem ser integralmente preenchidas, sendo possível apurar o diferencial de imposto a pagar e gerar a consequente referência de pagamento através da Internet, logo após a submissão.
Todas as declarações modelo 22 de substituição que não reúnam os requisitos previstos no artigo 122.º do CIRC são marcadas como «declaração não liquidável», isto é, não produzem efeitos, podendo o sujeito passivo reclamar da autoliquidação que pretende corrigir, nos termos e condições referidos no artigo 137.º do Código do IRC.
02 Jul 2020