IRS
Sabia que o aumento do limite máximo dos encargos com arrendamento de imóveis para fins de habitação permanente de mudança para o Interior se pode tornar num incentivo significativo?
Vejamos um exemplo: uma família que habite em Lisboa e pague uma renda mensal de 600 euros poderia deduzir, no final do ano, 15% x (600€ x 12) = 1 080 euros. No entanto, como o limite é de 502 euros, o benefício final acaba por ser este valor.
Uma família que habite em Beja e pague uma renda mensal de 400 euros poderia deduzir, no final do ano, 15% x (400€ x 12) = 720 euros. Como o limite é de 1 000 euros, o benefício final é de 720 euros.
Em resumo, mesmo com uma renda bastante inferior, as famílias que habitem no Interior poderão conseguir uma dedução à coleta de IRS mais elevada.
30 Jun 2020
IRC
Sabia que a responsabilidade pelo pagamento do IRC no Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) é da sociedade dominante?
Os pagamentos por conta das sociedades abrangidas pelo RETGS são efetuados apenas pela sociedade dominante, com base no imposto liquidado por esta (coleta), relativamente ao exercício imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos, líquido das retenções na fonte efetuadas por terceiros. Apenas no primeiro exercício de aplicação do RETGS existem regras distintas de cálculo dos pagamentos por conta do grupo de sociedades. No primeiro exercício de aplicação do RETGS, os pagamentos por conta são efetuados por cada uma das sociedades do grupo, sendo o total destas importâncias tido em consideração para cálculo do imposto a pagar ou a recuperar pela sociedade dominante. Nos exercícios seguintes, têm por base a coleta correspondente ao lucro tributável do grupo.
04 Mar 2020
IRS
Sabia que, desde 2019, as famílias que se mudem para o Interior passaram a beneficiar de um incentivo fiscal relevante?
Este benefício fiscal traduziu-se no aumento do limite das deduções de encargos com arrendamento de imóveis para fins de habitação permanente. O anterior regime previa uma dedução de 15 por cento dos encargos até um limite de 502 euros. Com este benefício aumentou o limite da dedução para mil euros durante três anos, sendo o primeiro o ano da assinatura do contrato, caso esses encargos resultem da transferência de residência para o Interior.
29 Jun 2020
IRC
Sabia que o regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS) é uma espécie de "consolidação fiscal”?
O regime especial de tributação dos grupos de sociedades materializa-se na entrega de uma declaração de rendimentos modelo 22, pela sociedade dominante, com o resultado fiscal do grupo. Ou seja, o lucro tributável do grupo será calculado através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados individualmente por cada uma das sociedades integrantes desse grupo e não por qualquer resultado consolidado determinado nos termos contabilísticos.
03 Mar 2020
IRS
Sabia que ainda que enquadrado no regime simplificado em sede de IRS e ainda que não tenha contabilidade organizada e não registe depreciações terá que, em termos fiscais, considerar as quotas mínimas?
Para efeitos do cálculo das mais-valias nas operações relacionadas com itens do ativo fixo tangível e intangível, são utilizadas as quotas mínimas de depreciação e amortização.
Por exemplo, na venda de um item do ativo fixo tangível, o valor das depreciações a considerar na determinação da mais-valia ou menos-valia será o correspondente às depreciações registadas nos anos em que o sujeito passivo estava no regime de contabilidade organizada e as relativas às quotas mínimas nos anos em que o seu enquadramento era no regime simplificado.
12 Mar 2020
IRC
Sabia que a opção pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS) deverá ser efetuada durante o mês de março?
Existindo um grupo de sociedades, a sociedade dominante pode optar pela aplicação do regime especial de determinação da matéria coletável em relação a todas as sociedades do grupo. Esta opção, assim como quaisquer alterações na composição do grupo, ou renúncia deste regime deve ser efetuada através do envio por transmissão eletrónica de dados até final do terceiro mês do período de tributação.
Existe um grupo de sociedades quando uma sociedade, dita dominante, detém, direta ou indiretamente, pelo menos, 75 por cento do capital de outra ou outras sociedades ditas dominadas, desde que tal participação lhe confira mais de 50 por cento dos direitos de voto.
02 Mar 2020
IRS
Sabia que, ainda que enquadrado no regime simplificado em sede de IRS, pode haver necessidade de afetar despesas à sua atividade empresarial?
No regime simplificado o rendimento tributável resulta da aplicação de coeficientes conforme o tipo de rendimento obtido. Pelo que, na maioria das situações, não se mostra necessário proceder à afetação de despesas.
Contudo, desde 2018, a dedução ao rendimento que decorre da aplicação dos coeficientes 0,75 e 0,35 ficou parcialmente condicionada à verificação de despesas e encargos efetivamente suportados, acrescendo ao rendimento tributável a diferença positiva entre 15 por cento dos rendimentos brutos das prestações de serviços e o somatório de várias importâncias. Poderemos considerar a seguinte fórmula: Rendimento líquido = Rendimento bruto x coeficientes + 15% Rendimento Bruto - ∑ Encargos suportados. Assim, para rendimentos superiores a 27 360 euros, importa proceder à afetação de despesas a esta atividade empresarial ou profissional.
11 Mar 2020
IRS
Sabia que estão previstos vários coeficientes para rendimentos de prestações de serviços no regime simplificado em sede de IRS?
Aos rendimentos de prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares é aplicado o coeficiente de 0,15.
O coeficiente de 0,75 é aplicável, especificamente, aos rendimentos das atividades profissionais concretamente previstas na lista de atividades profissionais anexa ao Código do IRS.
Por sua vez, aos rendimentos provenientes da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento será aplicável o coeficiente de 0,35 assim como aos demais rendimentos de atividades de prestação de serviços da atividade operacional do sujeito passivo.
Por último, o coeficiente de 0,10 é aplicável de forma residual, aos restantes rendimentos que possam não constituir a atividade habitual do sujeito passivo e não abrangidos por outro coeficiente.
10 Mar 2020
IRC
Sabia que da aplicação dos coeficientes no regime simplificado resulta o apuramento de matéria coletável e não lucro tributável?
Da aplicação dos coeficientes aos vários rendimentos resulta o valor da matéria coletável, pelo que os prejuízos fiscais que tenham sido apurados em períodos de tributação anteriores ao da aplicação deste regime não podem ser deduzidos. Não obstante, no caso de cessação do regime simplificado, o sujeito passivo pode, então, deduzir os prejuízos fiscais que ainda estejam dentro do período de reporte, nos termos e condições previstos para o efeito.
Os sujeitos passivos que optem pelo regime simplificado não estão sujeitos ao cumprimento da obrigação de pagamento da derrama municipal, uma vez que esta incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC e os sujeitos passivos abrangidos por este regime não procedem ao apuramento do lucro tributável, mas sim da matéria coletável.
28 Fev 2020
IRS
Sabia que a opção para tributação em sede de IRS deve ser realizada em março?
Os sujeitos passivos de IRS, trabalhadores independentes ou empresários em nome individual, podem optar por ser tributados com base na contabilidade ou pelo regime simplificado, desde que verificadas as condições para tal.
Em termos genéricos, diremos que o regime de enquadramento por defeito será o regime simplificado (face aos dados da atividade), pelo que, pretendo ser tributado pelas regras da contabilidade deverá exercer essa opção, mediante entrega de declaração de alterações a entregar durante o mês de março.
09 Mar 2020