IRC
Sabia que a prevalência do valor patrimonial tributário nas transmissões de imóveis também se aplica aos sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado?
Quando estejam em causa transmissões de direitos reais sobre bens imóveis e o valor constante do contrato seja inferior ao valor patrimonial tributário definitivo (VPT) do imóvel, é este o valor a considerar para efeitos de determinação da matéria coletável.
Assim, para efeitos de cálculo da matéria coletável, à diferença positiva entre o VPT e o valor do contrato é, também, aplicado o coeficiente de 0,04 ou o coeficiente de 0,95, indicados, respetivamente, consoante se trate de inventários ou de ativos fixos tangíveis.
27 Fev 2020
IRS
Sabia que a opção pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável em sede de IRC é efetuada no mês de fevereiro?
Caso determinada sociedade comercial, enquanto sujeito passivo de IRC, pretenda o apuramento da sua matéria coletável através das regras do regime simplificado, deve exercer essa opção (caso ainda não seja esse o seu enquadramento) através de declaração de alterações a entregar durante o mês de fevereiro.
Esta opção, na medida em que se verifiquem todas as condições necessárias para este enquadramento, produzirá efeitos para o ano em curso.
18 Fev 2020
IRS
Sabia que foi prorrogado o prazo para comunicação do agregado familiar?
O prazo para comunicação da composição do agregado familiar e outros dados relevantes foi prorrogado até dia 21 de fevereiro.
Além da informação do agregado poderá também selecionar a entidade para efeitos de consignação do IRS/ IVA.
17 Fev 2020
IRC
Sabia que no regime simplificado de determinação da matéria coletável em sede de IRC existem coeficientes específicos para subsídios, mais-valias e demais tipos de rendimento?
Ao valor dos subsídios ao investimento é aplicável o coeficiente de 0,30 para efeitos de determinação da matéria coletável. Por sua vez, o valor dos subsídios destinados à exploração será sujeito ao coeficiente de 0,10.
Às vendas de mercadorias e produtos será aplicável o coeficiente de 0,04.
O coeficiente de 0,95 irá incidir sobre o valor dos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou industrial ou a prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, dos outros rendimentos de capitais, do resultado positivo de rendimentos prediais, do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais.
Caso o sujeito passivo obtenha incrementos patrimoniais a título gratuito estes concorrem integralmente para a matéria coletável, pois é-lhes aplicado o coeficiente de 1,00.
26 Fev 2020
IRS
Sabia que a validação das despesas para os sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado é bastante importante para rendimentos superiores a 27 360 euros?
No regime simplificado de tributação, a dedução ao rendimento que decorre da aplicação dos coeficientes 0,75 e 0,35 ficou parcialmente condicionada à verificação de despesas e encargos efetivamente suportados, acrescendo ao rendimento tributável a diferença positiva entre 15 por cento dos rendimentos brutos das prestações de serviços e o somatório de várias importâncias.
Considerando que o valor da dedução específica é de 4 104 euros, o que equivale a 15 por cento de 27 360 euros, os sujeitos passivos que ultrapassam este limiar de rendimentos terão todo o interesse na validação das despesas, para poderem beneficiar da dedução total decorrente da aplicação dos referidos coeficientes.
14 Fev 2020
IRC
Sabia que no regime simplificado de determinação da matéria coletável em sede de IRC existem vários coeficientes para rendimentos de prestações de serviços?
Aos rendimentos de prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares é aplicado o coeficiente de 0,04. Aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento será aplicável o coeficiente de 0,35.
Por sua vez, deve entender-se que o coeficiente de 0,75 é aplicável, especificamente, aos rendimentos das atividades profissionais concretamente previstas na lista de atividades profissionais anexa ao Código do IRS, sendo o coeficiente de 0,10 aplicável, genericamente, aos rendimentos das restantes prestações de serviços.
24 Fev 2020
IRS
Sabia que, mesmo estando enquadrado no regime simplificado em sede de IRS, há necessidade de validação das despesas?
Estes sujeitos passivos devem identificar através do portal E-fatura as faturas e outros documentos que titulam despesas e encargos relacionados exclusiva ou parcialmente com a sua atividade empresarial ou profissional. Adicionalmente, terão que informar no portal E-fatura, os imóveis afetos exclusiva ou parcialmente à sua atividade empresarial ou profissional e, de entre estas, a afetação a atividades hoteleiras ou de alojamento local. As importações e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas, específica e exclusivamente, no âmbito da sua atividade empresarial ou profissional, são indicadas no anexo B da declaração modelo 3.
13 Out 2020
IRS
Sabia que o valor das deduções à coleta é apurado com base nas faturas que foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira?
O valor das deduções à coleta é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base nas faturas que lhe forem comunicadas, através do portal E-Fatura, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado.
A AT disponibiliza depois, na área pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças, o montante das deduções à coleta até ao dia 15 de março.
Do cálculo do montante das deduções à coleta, podem os sujeitos passivos reclamar, até ao dia 31 de março, de acordo com as normas aplicáveis ao procedimento de reclamação graciosa, com as devidas adaptações.
12 Fev 2020
IRS
Sabia que a confirmação do agregado familiar serve de base de preenchimento automático da declaração de rendimentos?
A comunicação/ confirmação do agregado familiar serve de base ao preenchimento automático da declaração de rendimentos pelo que a mesma será necessária nos casos de alteração de estado civil, por casamento, divórcio ou viuvez; mudança de residência; nascimento de filhos; alterações à guarda conjunta ou outras alterações na composição do agregado familiar. Deverá fazê-lo em https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=CDPR&path=/dadosrelevantes/.
Se não se tiverem registado alterações, não é necessário efetuar esta comunicação.
11 Fev 2020
IRC
Sabia que os sujeitos passivos enquadrados no regime de transparência fiscal não podem optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável em sede de IRC?
Em termos de incidência pessoa, podem optar por este regime os sujeitos passivos:
- Residentes;
- Não isentos nem sujeitos a um regime especial de tributação; e
- Que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Ao referir que os sujeitos passivos isentos ou sujeitos a um regime especial de tributação não podem optar pelo regime simplificado, o legislador excluiu do seu âmbito de aplicação subjetiva, designadamente, todos os sujeitos passivos abrangidos pelo regime de transparência fiscal a que se refere o artigo 6.º do CIRC e os sujeitos passivos a que seja aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS).
21 Fev 2020