OE - 2020
Sabia que com o OE/2020 os gastos com atribuição de passes sociais aos colaboradores passam a ser majorados em 30 por cento?
Os gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal, desde que tenham caráter geral e não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente, passam a ser considerados, para a determinação do lucro tributável, em 130 por cento (que corresponde a uma majoração de 30 por cento).
Lembramos que em sede de IRS não são enquadradas como rendimentos do trabalho dependente (não sendo, por esse facto, tributadas em IRS), as importâncias suportadas pelas entidades patronais com a aquisição de passes sociais a favor dos seus trabalhadores, desde que a atribuição dos mesmos tenha caráter geral
27 Abr 2020
OE - 2020
Sabia que, com o OE/2020 surgiram novamente alterações no âmbito das transferências de imóveis entre os patrimónios empresarial e particular?
Já estava previsto em termos legislativos que no "regresso” de um imóvel habitacional ao património particular, que tinha sido anteriormente afeto a atividade empresarial, a eventual tributação da mais-valia se mantinha suspensa se o imóvel se mantivesse afeto à obtenção de rendimentos da categoria F (rendimentos prediais). Acrescenta-se agora que, no caso de um imóvel habitacional que se encontrava afeto a uma atividade empresarial voltar a ser integrado no património particular, não há lugar a qualquer tributação se, por força dessa restituição, o imóvel gerar rendimentos durante cinco anos consecutivos.
O conceito de imóvel habitacional está previsto no Código do IMI, considerando-se como tal o edifício ou construção licenciados para habitação ou, na falta e licença, que tenham como habitação o seu destino normal.
24 Abr 2020
OE - 2020
Sabia que o OE/2020 considerou uma alteração ao regime dos residentes não habituais?
Os residentes não habituais passam a ficar sujeitos à aplicação de uma taxa especial de 10 por cento aos rendimentos líquidos de pensões nas seguintes condições:
a) Não sejam de considerar obtidos em território português (em função da localização da entidade devedora);
b) Na parte em que, quando tenham origem em contribuições, não tenham gerado uma dedução para efeitos do n.º 2 do artigo 25.º do Código do IRS.
20 Abr 2020
OE - 2020
Sabia que, com o OE/2020, surge um aumento da dedução à coleta para agregados familiares com dois ou mais dependentes?
À dedução à coleta de 600 euros acresce 300 euros por cada dependente (150 euros por sujeito passivo no caso de residência alternada), a partir do segundo dependente e seguintes, quando estes não ultrapassem três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, independentemente da idade do primeiro.
14 Abr 2020
OE - 2020
Sabia que com a Lei do Orçamento do Estado para 2020 foi alterado o coeficiente do regime simplificado para o alojamento local?
Quer em sede de IRC, quer em sede de IRS, é agravado de 0,35 para 0,50 o coeficiente do regime simplificado aplicável aos rendimentos de exploração de estabelecimento de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção. Mantem-se o coeficiente de 0,35 no caso desses alojamentos serem localizados fora da referida área. O conceito de área de contenção foi introduzido no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, aditado através da Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto.
08 Abr 2020
OE - 2020
Sabia que com a Lei do Orçamento do Estado para 2020 surgiu uma exclusão de tributação dos estudantes?
São excluídos de tributação, até ao limite anual global de 5 vezes o valor do IAS (€ 2.195,05), os rendimentos da categoria A provenientes de contrato de trabalho e os rendimentos de categoria B provenientes de contrato de prestação de serviços, incluindo atos isolados, por estudante considerado dependente, a frequentar estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes. Para o efeito, devem os sujeitos passivos submeter através do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado.
06 Abr 2020
OE - 2020
Sabia que com a Lei do Orçamento do Estado para 2020 ocorreu a despenalização da infração prevista para entrega da declaração trimestral de rendimentos dos trabalhadores independentes?
É despenalizado o incumprimento, em 2019, da obrigação de entrega da declaração trimestral de rendimentos, previsto n.º 8 do artigo 151.º-A do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual. As dificuldades e erros de enquadramento poderão ter justificado esta louvável opção de despenalizar o incumprimento da entrega da declaração trimestral de rendimentos dos trabalhadores independentes.
03 Abr 2020
OE - 2020
Sabia que, com a Lei do Orçamento do Estado para 2020 é estabelecida uma condição geral de não dívida para que os trabalhadores independentes tenham direito a apoios, nomeadamente, da Segurança Social?
É condição geral do pagamento das prestações aos trabalhadores independentes e aos beneficiários do seguro social voluntário que os mesmos tenham a sua situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito à prestação.
02 Abr 2020
IVA
Sabia que passa a ser necessário distinguir as operações realizadas com a Irlanda do Norte do Reino Unido?
As trocas de bens e mercadorias com o Reino Unido, à exceção do território da Irlanda do Norte, passarão a estar sujeitas ao cumprimento de formalidades aduaneiras (importações e exportações) a partir das 23h00, horário de Portugal Continental, do dia 31 de dezembro de 2020. As transações de bens realizadas com a Irlanda do Norte continuam a ser enquadradas como transações intracomunitárias (aquisições intracomunitárias e transmissões intracomunitárias). A declaração recapitulativa do IVA foi objeto de alteração, com a introdução do prefixo XI, para os sujeitos passivos da Irlanda do Norte.
29 Dez 2020
IVA
Sabia que já foi publicado o diploma que permite a flexibilização no pagamento do IVA no 1º semestre de 2021?
O pagamento do IVA referente ao primeiro trimestre de 2021 poderá ser efetuado na data limite prevista ou, em 3 ou 6 prestações mensais sem juros.
A flexibilização no pagamento do IVA vem também a ser permitida, no 1º semestre de 2021, para os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, mas apenas para aqueles que tenham obtido um volume de negócios até € 2.000.000,00 em 2019 e declarem uma diminuição da faturação comunicada através do e -fatura de, pelo menos, 25 % na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior. Nestes casos, as declarações periódicas mensais de IVA de novembro e dezembro de 2020 e de janeiro a abril de 2021, a entregar entre janeiro e junho de 2021 poderão beneficiar da flexibilização no seu pagamento, nos mesmos moldes que estão previstos para as do regime trimestral.
18 Dez 2020