IVA
Sabia que foi prorrogado o prazo de entrega da declaração periódica de IVA do mês de outubro?
Os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal do IVA, cujo prazo de entrega da declaração periódica de IVA do mês de outubro ocorre durante o mês de dezembro vão poder beneficiar de mais alguns dias para o cumprimento dessa obrigação declarativa. Efetivamente, através do Despacho n.º 437/2020 XXII, do SEAF de 9 de novembro, veio a ser permitido que estas declarações venham a ser entregues até ao dia 20 de dezembro, podendo o pagamento do imposto devido ocorrer até ao dia 28 de dezembro.
14 Dez 2020
IVA
Sabia que as PME enquadradas no regime normal trimestral do IVA podem beneficiar das medidas de flexibilização nos pagamentos?
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal trimestral do IVA podem efetuar o pagamento integral do imposto referente ao 3.º trimestre até ao dia 30 de novembro. Alternativamente poderá ser solicitado o pagamento em prestações, três ou seis prestações, sendo que a primeira prestação deverá ser realizada até ao dia 30 de novembro. Esta modalidade deverá ser requerida via eletrónica no Portal das Finanças. Neste caso, é obrigatória a certificação da classificação como micro, pequena ou média empresa por contabilista certificado ou revisor oficial de contas, inclusive no caso de sujeitos passivos de IRS que estando enquadrado no regime simplificado, não possuam contabilidade organizada.
25 Nov 2020
IVA
Sabia que existem novos prazos para pagamento do IVA em novembro?
Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal mensal do IVA, que entregaram em novembro a declaração referente ao mês de setembro, poderão efetuar o pagamento do IVA apurado até ao dia 25 de novembro. A possibilidade deste pagamento ser efetuado até ao dia 25 de novembro consta do Ofício-circulado n.º 30 227/2020, de 10 de novembro.
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal trimestral do IVA terão diferentes prazos limite de pagamento do IVA dependendo da sua dimensão. Aqueles que não se classifiquem como PME, ou seja, as grandes empresas, deverão efetuar o pagamento do IVA até ao dia 25 de novembro.
Por sua vez, as PME poderão efetuar o pagamento do IVA referente ao terceiro trimestre de 2020 através de uma de duas modalidades: poderá ser efetuado o pagamento integral do imposto até ao dia 30 de novembro; ou em três ou seis prestações mediante requerimento do mesmo no Portal das Finanças. Esta possibilidade consta do novo artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 10.º-F/2020, de 26 de março, aditado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro.
24 Nov 2020
IVA
Sabia que a declaração periódica do IVA de setembro de 2020 e do terceiro trimestre de 2020 podem ser submetidas até dia 20 de novembro de 2020?
De acordo com o Despacho n.º 437/2020 – XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do dia 9 de novembro de 2020, é possível entregar a declaração periódica do IVA de setembro de 2020 (e do 3.º trimestre de 2020) até o dia 20 de novembro de 2020.
O IVA apurado com a entrega dessas declarações periódicas de IVA pode ser pago ao Estado até dia 25 de novembro de 2020.
16 Nov 2020
IVA
Sabia que passa a ser obrigatória a introdução do QR code nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2021?
Apesar da comunicação das séries de faturação ter sido adiada para 2022, os programas de faturação passam a ser obrigados a incluir o QR code nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2021, podendo iniciar desde já essa introdução.
09 Nov 2020
IVA
Sabia que as plataformas eletrónicas a partir das quais são realizadas as vendas à distância terão obrigações de registo para com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
As entidades que realizem vendas à distância intracomunitárias devem possuir o registo contabilístico das operações e este deve ser organizado de forma a possibilitar o conhecimento dos elementos necessários ao cálculo do imposto e permitir o seu controlo. Os intermediários que ajam por conta do sujeito passivo devem conservar um registo para cada sujeito passivo que representem. Estes registos devem ser conservados por um prazo de 10 anos, a contar de 31 de dezembro do ano em que a operação tiver sido efetuada e devem ser disponibilizados eletronicamente a pedido da AT ou de qualquer Estado-membro de consumo.
30 Out 2020
IVA
Sabia que o regime de derrogação às regras de localização de algumas prestações de serviços passa a ser aplicável também às vendas à distância?
Assim é adotado o regime de derrogação, isto é, pequenos operadores cujas vendas à distância para a generalidade dos países não ultrapassem o montante de 10 mil euros vão continuar a liquidar IVA em Portugal enquanto país de origem. A partir deste limite terão que liquidar IVA à taxa em vigor no país de destino dos bens e aí proceder à sua entrega. Para o efeito podem registar-se no Balcão Único.
29 Out 2020
IVA
Sabia que os sujeitos passivos que realizam vendas à distância intracomunitárias vão poder registar-se no Balcão Único para cumprimento das suas obrigações declarativas e de pagamento do imposto?
As entidades que até aqui se tinham de registar em cada um dos Estados-membros onde o limiar de vendas à distância desse país fosse ultrapassado, vão poder registar-se no Balcão Único para cumprimento das obrigações com todos os países em que tal aconteça, efetuando a entrega de uma única declaração do IVA através desse balcão único, com a entrega do IVA liquidado às taxas vigentes em cada Estado-membro. Até aqui o registo no MOSS apenas era possível para algumas prestações de serviços.
28 Out 2020
IVA
Sabia que o regime de IVA das vendas à distância sofreu alterações?
A Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto, introduziu alterações ao Código do IVA e RITI no sentido de criar regras de simplificação para este tipo de transação, prevendo o registo dos operadores económicos no Balcão Único.
Atualmente, um sujeito passivo que venda bens a consumidores finais de outros Estados-membros, é obrigado a partir de determinado limite do valor dessas vendas a cobrar e a pagar IVA no país onde termina o transporte dos bens. Estes limites (entre 35 mil e 100 mil euros) que são fixados por cada país, vão ser revogados. A regra passa a ser a liquidação do imposto no país de destino dos bens (para valores acima de 10 mil euros), sendo permitido aos operadores económicos o registo no Balcão Único para simplificação destes procedimentos.
27 Out 2020
IVA
Sabia que, em virtude das alterações ao regime do IVA nas transações intracomunitárias à consignação, pode haver lugar a substituição de declarações periódicas de IVA e declarações recapitulativas?
A lei vem determinar que o regime de vendas à consignação em transferências intracomunitárias de bens seja aplicável a operações realizadas naqueles termos a partir de 1 de janeiro de 2020.
Os sujeitos passivos de IVA que já tenham realizado operações daquela natureza – vendas à consignação em transferências intracomunitárias, podem cumprir as correspondentes obrigações, nomeadamente de entrega ou substituição da declaração recapitulativa até 31 de dezembro de 2020.
26 Out 2020