Sabia que existem novos prazos para pagamento do IVA em novembro?
Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal mensal do IVA, que entregaram em novembro a declaração referente ao mês de setembro, poderão efetuar o pagamento do IVA apurado até ao dia 25 de novembro. A possibilidade deste pagamento ser efetuado até ao dia 25 de novembro consta do Ofício-circulado n.º 30 227/2020, de 10 de novembro.
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal trimestral do IVA terão diferentes prazos limite de pagamento do IVA dependendo da sua dimensão. Aqueles que não se classifiquem como PME, ou seja, as grandes empresas, deverão efetuar o pagamento do IVA até ao dia 25 de novembro.
Por sua vez, as PME poderão efetuar o pagamento do IVA referente ao terceiro trimestre de 2020 através de uma de duas modalidades: poderá ser efetuado o pagamento integral do imposto até ao dia 30 de novembro; ou em três ou seis prestações mediante requerimento do mesmo no Portal das Finanças. Esta possibilidade consta do novo artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 10.º-F/2020, de 26 de março, aditado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro.
24 Nov 2020